SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
O profissional pode requerer a suspensão da inscrição mediante a comprovação de afastamento do exercício da atividade profissional por mais de um ano.
ATENÇÃO!
- É preciso estar regular com as obrigações pecuniárias perante o conselho e não estar respondendo a processo ético.
- O profissional com inscrição suspensa fica obrigado a, anualmente, comprovar que não exerce atividade profissional. Caso não o faça, a inscrição será reativada, bem como haverá cobrança das anuidades devidas.
- Para reativar a inscrição, o profissional deverá efetuar o pagamento da anuidade.
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Carteira profissional do Coren-MA (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial), que ficará sob a guarda do Coren-MA e será devolvida quando do retorno do profissional às atividades de enfermagem;
- Original e cópia legível dos seguintes documentos:
- Documentos que comprovem o afastamento do exercício profissional por mais de um ano;
- Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
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ATENÇÃO: ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA O E-MAIL: TRANSFERENCIA@CORENMA.GOV.BR.