Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registro indispensável para todo e qualquer estabelecimento que realiza ou desenvolve serviços de Enfermagem como atividade fim ou meio, conforme regulamentado pela Resolução Cofen nº 509/2016.

Para requerer concessão da ART e emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), é necessário encaminhar (presencial ou para o email rtre@corenma.gov.br) ao Departamento de Fiscalização os seguintes documentos:

➢ Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (anexo abaixo), devidamente preenchido e assinado;

➢ Cópia do cartão do CNPJ da empresa/instituição, exceto para instituições públicas;

➢ Cópia da carteira do Coren-MA dentro da validade (05 anos da data de emissão);

➢ Ato de designação (portaria, nomeação ou declaração) do enfermeiro para o exercício da responsabilidade técnica, em papel timbrado da Instituição e assinada pelo representante legal, emitida em até 30 dias anteriores;

➢ Comprovação do vínculo existente entre a empresa e o Responsável Técnico (Carteira de Trabalho, Contracheque ou Contrato de Trabalho);

➢ Comprovante de Filantropia para isenção de taxa, se for o caso.

➢ Listagem atualizada dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares), constando: Nome Completo, CPF, categoria profissional e nº de inscrição no Coren-MA, conforme modelo sugerido abaixo, ou declaração informando ser o único profissional de Enfermagem da Instituição, ambas devidamente assinadas pelo enfermeiro requerente da ART.

Modelo Listagem nominal (Excel) dos profissionais de Enfermagem que atuam na instituição

  • Salienta-se que o enfermeiro RT requerente deverá estar quite com as suas obrigações eleitorais com o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, bem como com suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito.
  • Após a conclusão do processo de ART é emitido a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), com vigência de 12 meses, devendo ser renovada anualmente. Assim que estiver pronta, a CRT será encaminhada ao e-mail do requerente.
  • Para a 2º via da CRT, exige-se somente a entrega deste requerimento preenchido e assinado, exceto quando houver alteração de dados, no qual deverá ser entregue uma cópia do(s) Instrumento(s) de Alteração. A data de validade da CRT permanecerá a mesma da ART.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento de Fiscalização:

Telefone (98) 3194 4216 / 4224
E-mail: rtre@corenma.gov.br