INSCRIÇÃO REMIDA
O inscrito remido pode exercer a profissão, está isento do pagamento de anuidades e pode votar e ser votado.
A inscrição remida é concedida ao profissional que preencha TODAS as condições abaixo:
- tenha 30 anos ou mais de inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais, independentemente da categoria;
- nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
- esteja quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive a anuidade integral do exercício caso o requerimento seja protocolado após 31 de maio de 2020.
ATENÇÃO!
- Não será efetuada a inscrição se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado abaixo.
- Caso o profissional tenha inscrição cancelada, mas reúne todas as condições descritas acima, poderá requerer diretamente a inscrição remida.
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Carteira profissional do Coren-MA (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial ou declaração de próprio punho);
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Duas fotos 3×4 recentes e com fundo branco;
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Original e cópia legível dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- CPF;
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
- Certidão de Nascimento.
Em caso de divergência nos dados pessoais, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento (em caso de divórcio/separação, trazer cópia da certidão com averbação).
1.1. DOCUMENTOS ADICIONAIS EM CASO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
- Certidão expedida pelo Coren de origem do profissional, contemplando situação inscricional, financeira, ética e eleitoral;
- Carteira profissional, modelo novo, do Coren de origem;
- Diploma/certificado com o registro do Cofen no verso, ou termo de registro.
2. TAXA
Pagamento à vista da taxa de expedição de carteira de identidade profissional (R$ 60,00) por meio de boleto bancário.
PRAZOS
Sede 15 dias;
Subseções 30 dias.