Certidão de Inscrição Profissional ou Certidão de Regularidade serão admitidas para exercício da profissão
COFEN divulga Resolução nº 659, de 28 de janeiro de 2021, que altera em caráter excepcional, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2), os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
Clique faça o download.RESOLUCAO COFEN N 659, de 28 de janeiro de 2021 – RESOLUCAO COFEN N 659, de 28 de janeiro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional
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