Sessão solene de julgamento de recursos eleitorais será realizada no dia 21, às 8h

REGRAS PARA SESSÃO SOLENE DE JULGAMENTO DOS RECURSOS PROTOCOLADOS PELA CHAPA 1 (QUADRO I, II e III), CHAPA 2 (QUADRO II/III), CHAPA 3 (QUADRO I,II e III), CHAPA 4 (QUADRO I, II e III) e CHAPA 6 (QUADRO II e III)

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca Reunião Extraordinária Plenária (REP) para apreciação dos recursos protocolados pela CHAPA 1 (QUADROS I, II e III), CHAPA 2 (QUADROS II/III), CHAPA 3 (QUADROS I,II e III), CHAPA 4 (QUADROS I, II e III) e CHAPA 6 (QUADROS II e III).

A sessão será realizada no dia 21 de agosto, às 8h, na sede do Coren-MA, localizada na Rua Carutapera, nº 3, Jardim Renascença – São Luís/MA – CEP: 65.075-690.

Em razão da realização da solenidade neste recinto e a ordem das atividades da Reunião Extraordinária, seguem as regras para a sessão:

1 – Para que seja mantida a ordem e organização durante a reunião, que se ocorrerá na sala de reuniões do Coren-MA, será permitido o acesso a REP apenas aos representantes das chapas e seus advogados, não restringindo o acesso aos empregados do Coren-MA quando solicitado pelos membros da Plenária;

2- É facultada a presença dos representantes das chapas e seus advogados; em caso de impedimento da presença do representante de chapa, será facultada a presença de seu substituto;

3- Será concedido o direito a voz aos que possuem presença facultada, desde que mantida a ordem no recinto;

4 – Deferido o direito a voz previsto no “item 3” pelo Presidente da Sessão, o tempo máximo para manifestação será de 5 (cinco) minutos;

5 – O representante de chapa ou seu representante legal poderão gozar do seu direito a voz no prazo determinado no “item 4” somente após a leitura do parecer do seu recurso;

6 – O plenário poderá designar funcionário para auxiliar no desempenho das funções dos seus membros e de suas atividades;

7 – Só será permitido o acesso a reunião após a assinatura da lista de presença, excetuados os membros do plenário;

O Regimento Interno disciplinará as demais questões que envolvam o julgamento dos recursos.

São Luís, 18 de agosto de 2017.

 

 

Jhonny Marlon Campos Sousa

Presidente do Coren-MA

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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