O Desembargador Federal José Amilcar Machado proferiu recentemente decisão em favor da Diretoria afastada do COREN-MA em resposta a um recurso interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), para que a Junta Interventora voltasse a ocupar a presidência do Conselho Regional.
O processo de AGRAVO DE INSTRUMENTO foi interposto pelo COFEN contra a decisão anterior que reconduzia a Diretoria à presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão. Os membros da Diretoria eleita para o triênio 2015-2017 haviam sido afastados do cargo por uma Intervenção do Conselho Federal, que durou quatro meses.
O agravante do processo, no caso o COFEN, sustentou a legalidade do processo de Intervenção e do plenário provisório, alegando que o retorno da gestão do COREN-MA poderia interferir no trabalho da Junta Interventora.
No entanto, o desembargador Federal José Amilcar Machado lembrou em sua resposta que a matéria demanda dilação probatória, o prazo concedido para que se produzam as provas, pedidas inicialmente, na petição e na contestação. E que isso é inviável nesse recurso.
O desembargador lembrou o texto da decisão anterior que reconduziu a gestão à frente do Conselho no tocante a que o ponto forte das acusações contra essa gestão foi a ausência de licitação ou infringência à Lei de Licitações.
Esses casos caracterizam improbidade. Mas a ausência de tais contratos não foi especificada pela Comissão Processual. Da mesma forma, o prejuízo ao erário do Conselho não foi quantificado. Além disso, as conclusões da Comissão de Sindicância foram cravadas em declarações e não em prova documental existente.
Para que a ação se enquadrasse nos ditames da Lei de Improbidade Administrativa seria necessária a inclusão de pelo menos um agente público no pólo passivo da demanda, o que não ocorreu.
Dessa forma, o relator negou o provimento ao agravo de Instrumento e a Diretoria continua à frente do COREN-MA, podendo dar continuidade ao seu trabalho de reestruturação do Conselho.





