O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (COREN/MA) vem por meio desta nota externar sua insatisfação, indignação e revolta, para as agressões verbais, bem como pelas ameaças proferidas em face das profissionais de enfermagem a Dra. Fabiana de Sousa Costa Luso, enfermeira, além das técnicas de enfermagem Joana e Hortência, as quais foram cometidas pela pessoa de Elias Rabelo Vieira Junior, que exerce o cargo de Vereador na cidade Balneária de São José de Ribamar – MA, sendo popularmente conhecido por Vereador “TETE”.
Naquela manhã, logo ao assumir o seu posto na citada unidade municipal de saúde, deu entrada pela emergência a pessoa de Vando da Silva Costa, o qual estava acompanhado do Vereador “Tete”, quando se dirigiram até a recepção solicitando o pronto atendimento.
Em respeito à todos os demais pacientes que naquela ocasião se encontravam na unidade de saúde aguardando a classificação de risco, foi requerido que os mesmos esperassem alguns instantes para que as providencias medicas fossem tomadas a favor do paciente.
Não satisfeito com o pedido da então enfermeira vitima e das demais técnicas de enfermagem, para que aguardassem, o Vereador “Tete” iniciou uma serie de xingamentos em face de todos que lá se encontravam desenvolvendo as suas atividades profissionais, além ter ameaçados todos de morte, se apresentando como uma “Autoridade Pública”, haja vista ser Vereador Municipal.
Após respeitosas tentativas de acalmar da situação, bem como esclarecimentos sobre a necessidade de uma breve triagem, aquele Vereador Municipal, demonstrando um total descontrole emocional, cometeu os crimes de “Ameaça” e Difamação previstos nos arts. 147 e 139 do Código Penal, respectivamente, em face dos profissionais de enfermagem vítimas dos ataques.
Este Conselho Regional de Enfermagem rejeita veementemente atos como os acima noticiados, uma vez que os mesmo não podem se justificar, principalmente em face de profissionais que se dedicam à cuidar da saúde pública.
Assim, todas as medidas cabíveis, na instancia Administrativa (Segurança Pública), através de Representação Criminal junto à Delegacia de Polícia Civil da circunscrição competente, bem como junto ao Ministério Público Estadual, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 04/2015 MP/MA, e ainda junto Poder Judiciário, através de propositura de Ação Penal competente, serão adotadas por esta Regional com o fim de inibir quaisquer atos da mesma natureza, garantindo assim ao profissional de enfermagem uma segurança quanto ao exercício e respeito de sua profissão.






