O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu recentemente, por meio da Resolução nº 553/2017, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis Enfermagem 2017. O programa oportuniza a regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem inscritos nos Corens de todo o país.
Podem ser regularizados pelo Refis:
I – anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2016;
II – multas aplicadas aos profissionais;
III – parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O ingresso no REFIS Enfermagem 2017 dar-se-á por opção escrita do profissional de enfermagem que se encontrar em situação regular com o pagamento de sua anuidade de 2017. Os interessados em aderir ao REFIS devem buscar a sede ou algumas das subseções do Coren-MA para fazer o parcelamento de seus débitos.
É possível aderir ao REFIS até o dia 31 de dezembro de 2017.
Os débitos existentes poderão ser:
I – parcelados até o número máximo de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
II – reduzidos progressivamente os encargos moratórios de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
| Quantidade de Parcelas | Desconto
Multa |
Desconto
Juros |
| ÚNICA | 100% | 100% |
| 2 a 3 | 90% | 90% |
| 4 a 6 | 80% | 80% |
| 7 a 12 | 60% | 60% |





