O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren-MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no art. 94 da Resolução Cofen nº 706/2022, torna pública a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 (trinta) anos, aplicada ao profissional Alberto Rodrigues da Silva, Coren-MA nº 478.664-ENF, conforme decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, consubstanciada no Acórdão Cofen nº 112/2026, nos autos do Processo SEI nº 00235.023/2023-COREN-MA-PE.
A penalidade foi aplicada em razão do reconhecimento de infrações aos arts. 62, 70, 72, 75 e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.





