NOTA OFICIAL – Comissão Eleitoral divulga decisões sobre impugnações de registro de candidaturas e denúncia de propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (COREN-MA), designada pela Portaria COREN-MA nº 678, de 08 de julho de 2026, torna pública a decisão proferida em 28 de setembro de 2026, referente às impugnações de registro de candidaturas apresentadas pelas chapas concorrentes, nos termos da Resolução Cofen nº 791/2025. Após análise das impugnações, das respectivas defesas e dos documentos constantes dos autos, a Comissão Eleitoral decidiu:

1. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CHAPA 1 EM FACE DA CHAPA 2: O pedido de impugnação foi julgado IMPROCEDENTE, não sendo identificados elementos suficientes para caracterizar causa de inelegibilidade ou vício documental insanável capaz de justificar o indeferimento do registro da Chapa 2.

2. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CHAPA 2 EM FACE DA CHAPA 1: O pedido de impugnação foi igualmente julgado IMPROCEDENTE, considerando a documentação apresentada e os requisitos de elegibilidade previstos na Resolução Cofen nº 791/2025.

3. RESULTADO: Diante da análise dos autos, a Comissão Eleitoral INDEFERIU os pedidos de impugnação apresentados pela Chapa 1 e pela Chapa 2, mantendo o registro das duas chapas para participação nas Eleições COREN-MA 2026, referentes ao mandato do triênio 2027/2029.

A decisão está sujeita às disposições recursais e aos prazos previstos na Resolução Cofen nº 791/2025.

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E DECISÃO SOBRE DENÚNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E/OU IRREGULAR

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – COREN-MA, designada pela Portaria COREN-MA nº 678, de 08 de julho de 2026, informa que foram elaborados o Relatório Circunstanciado e a Decisão da Comissão Eleitoral referentes à denúncia de propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular apresentada pela Chapa 1, contra o Quadro I, da Chapa 2, no âmbito das Eleições COREN-MA 2026.

Após análise dos fatos, da documentação apresentada e dos elementos constantes dos autos, a Comissão Eleitoral deliberou: pelo INDEFERIMENTO quando a denúncia de propaganda eleitoral antecipada e, pelo DEFERIMENTO quando a denúncia de propaganda irregular

O Relatório Circunstanciado e a respectiva Decisão foram encaminhados, por meio de correio eletrônico, aos representantes das chapas concorrentes e à procuradora constituída, para ciência e adoção das providências cabíveis, observados os prazos e as disposições previstos na regulamentação eleitoral.

Nos termos do art. 21 da Resolução Cofen nº 791/2025, das decisões publicadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do COREN-MA, no prazo de até 03 (três) dias, sendo intimados os recorridos para, em igual prazo, apresentarem contrarrazões.

NOTA OFICIAL – COREN-MA 

São Luís/MA, 29 de setembro de 2026.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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