Documentos necessários para requerer o registro
ENFERMEIRO
 
- Deverá apresentar o certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, o qual deve mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo histórico, do qual deve constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período e local em que o curso foi realizado, e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV – declaração expedida pela instituição de ensino de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução MEC nº 001, de 08/06/2007; e
V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados à distância.
 
- Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem ter registro próprio na instituição que os expedir.
- Os curso de pós–graduação  lato sensu, em nível de especialização, devem ter duração mínima de 360 horas.
 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
 
- Ao técnico de enfermagem detentor de certificado de Especialização é assegurado o direito de registrá-lo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, conferindo legalidade para atuação na área especifica do exercício profissional.
- Os títulos de especialização do técnico de enfermagem, conferidos por escolas devidamente autorizadas pelo Conselhos Estaduais de Educação, e cadastradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica/SISTEC/MEC, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.
 
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Resolução MEC nº 001/2007
- Resolução COFEN nº 389/2011
Registro de Especialista
O registro de Especialista é concedido aos profissionais de Enfermagem que possuem registro definitivo no COREN-MA e que encontram-se com os pagamentos das suas anuidades regularizadas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Certificado de conclusão do curso - original e cópia
Histórico do curso e histórico do estagio curricular - original e cópia
Perfil Profissional - original e cópia
Certificado de conclusão do 1º grau - cópia
Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia
CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia
Comprovante de residência atualizado
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Diploma - Original e cópia
Histórico do curso e histórico do estagio curricular – original e cópia
Perfil Profissional - original e cópia
Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia
Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia
Comprovante de residência atualizado
De acordo com Art. 9º da Resolução Cofen nº 372/2010, a inscrição definitiva é aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do território nacional.
ENFERMEIRO
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Diploma - original e cópia
Histórico do curso – original e cópia
Certidão de nascimento ou casamento - original e cópia
CPF, Titulo Eleitoral e carteira de identidade – original e cópia
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Certificado de Reservista (para o sexo masculino) – original e cópia
Comprovante de residência atualizado
Legislação 
Contato 
Notícias 
Transparência 
Fiscalização 
Serviços 
Unidades 
Institucional 
Início