ENFERMEIRO
- Deverá apresentar o certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, o qual deve mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo histórico, do qual deve constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período e local em que o curso foi realizado, e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV – declaração expedida pela instituição de ensino de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução MEC nº 001, de 08/06/2007; e
V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados à distância.
- Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem ter registro próprio na instituição que os expedir.
- Os curso de pós–graduação lato sensu, em nível de especialização, devem ter duração mínima de 360 horas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
- Ao técnico de enfermagem detentor de certificado de Especialização é assegurado o direito de registrá-lo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, conferindo legalidade para atuação na área especifica do exercício profissional.
- Os títulos de especialização do técnico de enfermagem, conferidos por escolas devidamente autorizadas pelo Conselhos Estaduais de Educação, e cadastradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica/SISTEC/MEC, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.
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